Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTURPO DE
VULNERÁVEL. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI
OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA
DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- Em decorrência da preclusão consumativa, a ausência de indicação
do dispositivo na ocasião da interposição do recurso especial não é
sanada pelo agravo contra a inadmissão daquele recurso (ut, AgInt no
AREsp n. 895.772/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 13/3/2017).
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTURPO DE
VULNERÁVEL. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI
OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA
DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Em decorrência da preclusão consumativa, a ausência de indicação
do dispositivo na ocasião da interposição do recurso especial não é
sanada pelo agravo contra a inadmissão daquele recurso (ut, AgInt no
AREsp n. 895.772/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 13/3/2017).
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.