Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO
OBSERVADO. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP. 2.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração,
porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25/9/2024
(quarta-feira), considerando-se publicado em 26/9/2024
(quinta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios,
previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art.
619 do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 27/9/2024
(sexta-feira) e findou no dia 28/9/2024 (sábado), prorrogando-se
para o primeiro dia útil, 30/9/2024 (segunda-feira). Contudo, os
presentes embargos foram opostos apenas em 2/10/2024 (quarta-feira),
sendo, portanto, intempestivos.
- Embargos de declaração não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO HABEAS CORPUS. 1. ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. PRAZO DE 2 DIAS NÃO
OBSERVADO. ART. 263 DO RISTJ, C/C O ART. 619 DO CPP. 2.
ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não é possível conhecer dos presentes embargos de declaração,
porquanto intempestivos. Com efeito, o acórdão embargado foi
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 25/9/2024
(quarta-feira), considerando-se publicado em 26/9/2024
(quinta-feira), nos termos do artigo 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006.
Dessa forma, o prazo de 2 dias para oposição dos aclaratórios,
previsto no art. 263 do Regimento Interno desta Corte, c/c o art.
619 do Código de Processo Penal, se iniciou no dia 27/9/2024
(sexta-feira) e findou no dia 28/9/2024 (sábado), prorrogando-se
para o primeiro dia útil, 30/9/2024 (segunda-feira). Contudo, os
presentes embargos foram opostos apenas em 2/10/2024 (quarta-feira),
sendo, portanto, intempestivos.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.