STJ — 2443744

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2024-10-15Data da publicação: 2024-10-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9ec7b230f2ab850eba53b1c14cec1c29ca807c94e1822c3f839f17ca864e28b5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000887373
Número de registro na fonte
202303123833
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. INJÚRIA RACIAL. PRETENSÃO DA ACUSAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. MEDIDA QUE DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de Justiça - TJ entendeu que o juízo sentenciante não motivou concretamente a determinação de perda do cargo público da acusada (professora), razão pela qual afastou a medida como efeito da condenação. No caso, a sentença apenas fez menção à literalidade do dispositivo legal e apontou que o aluno-vítima estava sob a responsabilidade da professora-autora, sem esmiuçar concretamente as particularidades do caso que justificassem a perda do cargo público.
  2. Nessas condições, acertado o acórdão recorrido. Isso porque a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária fundamentação específica e concreta para a aplicação do efeito de perda do cargo público previsto no art. 92, I, "a", do Código Penal - CP. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. INJÚRIA RACIAL. PRETENSÃO DA ACUSAÇÃO DA DECRETAÇÃO DA PERDA DO CARGO PÚBLICO. MEDIDA QUE DEPENDE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça - TJ entendeu que o juízo sentenciante não motivou concretamente a determinação de perda do cargo público da acusada (professora), razão pela qual afastou a medida como efeito da condenação. No caso, a sentença apenas fez menção à literalidade do dispositivo legal e apontou que o aluno-vítima estava sob a responsabilidade da professora-autora, sem esmiuçar concretamente as particularidades do caso que justificassem a perda do cargo público. 2. Nessas condições, acertado o acórdão recorrido. Isso porque a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser necessária fundamentação específica e concreta para a aplicação do efeito de perda do cargo público previsto no art. 92, I, "a", do Código Penal - CP. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.