STJ — 181744

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54fa260b8bec2d2c84c55f2a52d1035d435f007e99a25f3b3a7bc050eaa3e7f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FASE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INICIAL PARA A PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICAD O. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTE STJ. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS NESTE STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FASE DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SUPOSTOS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA INICIAL PARA A PERSECUÇÃO PENAL. PEDIDO PREJUDICAD O. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO. NOVO RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NESTE STJ. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS NESTE STJ. PRECEDENTES. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - O pleito de trancamento da ação penal, matéria central deste writ, consubstancia insurgência em concomitância com a interposição de recurso em sentido estrito na origem, o que impede o conhecimento do presente recurso ordinário, em razão da prejudicialidade, seja pela preclusão consumativa, seja pela aplicação do princípio da unirrecorribilidade. Aliás, a matéria já foi objeto de análise por este STJ, no julgamento colegiado do AgRg no RHC n. 191.595/SP. Precedentes. III - O pleito de revogação da prisão preventiva já foi analisado por esta Corte superior, de forma colegiada, por ocasião do julgamento nos autos do AgRg no HC n. 804.315/SP e do AgRg no HC n. 805.346/SP, não carecendo de nova apreciação neste momento. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.