STJ — 1728018
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA -
PRESCRIÇÃO DECENAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.
1. A Segunda Seção desta Corte, refletindo o entendimento atual
tanto da Terceira quanto da Quarta Turmas, se posicionou no sentido
de que o prazo prescricional para ajuizar a ação objetivando a
repetição de cobrança indevida das contribuições previdenciárias é
decenal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.