Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por Nivian Andyelle Freitas
de Souza contra acórdão que denegou ordem para concessão de
liberdade provisória e revisão de dosimetria de pena em caso de
tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na
manutenção da prisão preventiva e equívocos na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva e na possibilidade de revisão da dosimetria da
pena.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (11 kg de
maconha) e indícios de associação criminosa.
4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
5. Questões relativas à dosimetria da pena não foram apreciadas no
acórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ sob pena de
supressão de instância.
IV. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO
DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PRISÃO
PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto por Nivian Andyelle Freitas
de Souza contra acórdão que denegou ordem para concessão de
liberdade provisória e revisão de dosimetria de pena em caso de
tráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na
manutenção da prisão preventiva e equívocos na dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva e na possibilidade de revisão da dosimetria da
pena.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (11 kg de
maconha) e indícios de associação criminosa.
4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
5. Questões relativas à dosimetria da pena não foram apreciadas no
acórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ sob pena de
supressão de instância.
IV. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.