STJ — 761721

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e9cde653e6f5f91b4e7ee43159ed42b37906a966b7236b90ea1be34dbe318cb

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da tentativa de ingresso em estabelecimento prisional com droga sintética, configurando tráfico de drogas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição ao recurso especial, diante da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem considerou a quantidade e a natureza da droga, além de outros elementos que indicam dedicação à atividade criminosa, em conformidade com a jurisprudência. 5. A revisão das conclusões da instância inferior demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DROGA NOVA E DE EFEITO DEVASTADOR PARA A SAÚDE - K4. TENTATIVA DE INGRESSO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. MINORANTE AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, em razão da tentativa de ingresso em estabelecimento prisional com droga sintética, configurando tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus em substituição ao recurso especial, diante da alegação de ilegalidade na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso especial, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem considerou a quantidade e a natureza da droga, além de outros elementos que indicam dedicação à atividade criminosa, em conformidade com a jurisprudência. 5. A revisão das conclusões da instância inferior demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.