STJ — 768004

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5395f9d373478143fe559edfc7efa3c8b18af437a1bcddfb85c371afb7275a89

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e pleiteia regime prisional mais brando e substituição da pena corporal por restritiva de direitos.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional.

III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, como a quantidade de drogas apreendidas e o modo de operação. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. Agravo regimental desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de Waldir Costa Santos, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alega constrangimento ilegal pela não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, e pleiteia regime prisional mais brando e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de habeas corpus substitutivo para aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e abrandamento do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de afastar a causa de diminuição de pena baseou-se em elementos concretos que indicam dedicação à atividade criminosa, como a quantidade de drogas apreendidas e o modo de operação. 5. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.