STJ — 768514

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddb0ed51b4871730715503010e7f2d0c9a92b2ea31d957c9d9cd8d05a595fd38

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio e pedido de redução da pena-base.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas e na dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca e apreensão foram realizadas em situação de flagrância, o que dispensa o mandado judicial, conforme jurisprudência consolidada. A entrada no domicílio foi justificada pelo contexto da denúncia e flagrante delito, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 4. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza das drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína), além dos antecedentes criminais dos acusados, em conformidade com o entendimento desta Corte. 5. Habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda o uso de habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória ou como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE JUSTIFICADA PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Alegação de nulidade das provas por violação de domicílio e pedido de redução da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal e na análise de eventual flagrante ilegalidade nas provas obtidas e na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca e apreensão foram realizadas em situação de flagrância, o que dispensa o mandado judicial, conforme jurisprudência consolidada. A entrada no domicílio foi justificada pelo contexto da denúncia e flagrante delito, não havendo ilegalidade na obtenção das provas. 4. A exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada com base na quantidade e na natureza das drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína), além dos antecedentes criminais dos acusados, em conformidade com o entendimento desta Corte. 5. Habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 6. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda o uso de habeas corpus para reexame de matéria fático-probatória ou como sucedâneo de revisão criminal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.