STJ — 42530

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce5808db60ebd3e4ba861a22aa814aa591b8f6c174e48eefe9cb8de9aa83ba41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 12/2009-STJ. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Emenda Regimental nº 22/STJ, de 16/03/2016, ficou revogada a Resolução/STJ nº 12/2009, que dispunha sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - TURMA RECURSAL - JUIZADOS ESPECIAIS) STJ - <<AgRg na Rcl 34605>>-SP, <<AgRg na Rcl 18506>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.