STJ — 772813
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c45c5cd689e7cd304043a5ef7ff409c0587925b3a2bcd4da243fb19a34e3047
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do
paciente, acusado de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, Lei n.
11.343/2006 e Lei n. 10.826/2003. Alegação de falta de fundamentação
idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da
custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação
de ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga,
contumácia delitiva e necessidade de interromper a atuação dos
integrantes da organização criminosa, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde os fatos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSE
OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, visando à revogação da prisão preventiva do
paciente, acusado de crimes previstos na Lei n. 12.850/2013, Lei n.
11.343/2006 e Lei n. 10.826/2003. Alegação de falta de fundamentação
idônea e ausência de contemporaneidade dos fatos justificadores da
custódia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
habeas corpus em substituição a recurso próprio, diante da alegação
de ilegalidade na decretação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A prisão preventiva foi mantida com base na quantidade de droga,
contumácia delitiva e necessidade de interromper a atuação dos
integrantes da organização criminosa, justificando a medida para
garantia da ordem pública.
5. A contemporaneidade da custódia preventiva se verifica pela
necessidade no momento de sua decretação, independentemente do tempo
decorrido desde os fatos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.