Embargos de Declaração Cível — Aposentadoria por Invalidez Acidentária — TJPR 00030977920108160052

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: GABINETE DA DESEMBARGADORA ANA LUCIA LOURENCOGrau: G2Data Ajuizamento: 2010-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d7a2e9fc8b594c17d5857049522fef76c1dfabf071687ef6c0fdbe768a60bc4

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2010-09-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2010-10-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2020-07-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2020-07-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-02-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2021-02-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2021-02-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2010-10-19 relativo a «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-02-09 no assunto oficial «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-02 a 2021-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-02-09
Documento (TPU 581)
2020-07-09
Recebimento (TPU 132)
2020-07-09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2010-10-19
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2010-09-01
Mero expediente (TPU 11010)
2010-08-02
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-09T19:03:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-09T13:06:44.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2020-07-09T13:10:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-02-09T19:03:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2021-02-09T19:03:13.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
  8. 2010-08-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.