O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, reiterando a ausência de fundamentação idônea para a
prisão preventiva. O agravante, primário e com residência fixa, foi
preso por suposta infração ao art. 33 da Lei 11.343/2006. A defesa
pleiteia medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
frente às condições pessoais do agravante e à quantidade de
entorpecente apreendido.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a quantidade e a natureza dos entorpecentes,
bem como os petrechos encontrados, o que justifica a manutenção da
custódia cautelar.
4. Não se mostra possível afirmar que a prisão processual é
desproporcional em relação à futura condenação, pois não há como
concluir, em sede de habeas corpus, que ao agravante será imposto
regime menos gravoso que o fechado.
5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares
alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua
manutenção, como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS
APREENDIDAS. ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. VIA INADEQUADA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, reiterando a ausência de fundamentação idônea para a
prisão preventiva. O agravante, primário e com residência fixa, foi
preso por suposta infração ao art. 33 da Lei 11.343/2006. A defesa
pleiteia medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
frente às condições pessoais do agravante e à quantidade de
entorpecente apreendido.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem
pública, considerando a quantidade e a natureza dos entorpecentes,
bem como os petrechos encontrados, o que justifica a manutenção da
custódia cautelar.
4. Não se mostra possível afirmar que a prisão processual é
desproporcional em relação à futura condenação, pois não há como
concluir, em sede de habeas corpus, que ao agravante será imposto
regime menos gravoso que o fechado.
5. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares
alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua
manutenção, como ocorre no caso.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.