STJ — 41379

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-07-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcfc325dc9585bdf08de6ad4b0c30c6142333bbc9f935bac8a3c64c0c0963401

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000820212
Número de registro na fonte
202100350752
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.948.343 do STJ: incidente de assunção de competência

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.948.343 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de incidente de assunção de competência, fixação de tese em abstrato e ausência de causa decidida. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.948.343 do STJ: incidente de assunção de competência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, competencia, incidente.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: fcfc325dc9585bdf08de6ad4b0c30c6142333bbc9f935bac8a3c64c0c0963401
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: fcfc325dc9585bdf08de6ad4b0c30c6142333bbc9f935bac8a3c64c0c0963401
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESP 1.604.412/SC. DECISÃO RECLAMADA QUE, REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ. INVIABILIDADE, NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESP 1.604.412/SC. DECISÃO RECLAMADA QUE, REJEITANDO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONTROVÉRSIA PELO STJ. INVIABILIDADE, NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.