STJ — 892005
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d2131202664cffa2c7a1e5291028e1eee47d167e74d6375333945fefe491f85
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Alexandre de Moraes Monteiro, condenado
por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão
preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a
custódia cautelar com base na reincidência e maus antecedentes do
paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para a custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do
habeas corpus.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência e nos maus
antecedentes do paciente, além da quantidade de droga apreendida.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas, considerando a gravidade
concreta e a garantia da ordem pública.
6. A decisão monocrática está em consonância com precedentes da 5ª
Turma do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas
corpus impetrado em favor de Alexandre de Moraes Monteiro, condenado
por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão
preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a
custódia cautelar com base na reincidência e maus antecedentes do
paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de
requisitos para a custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do
habeas corpus.
4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência e nos maus
antecedentes do paciente, além da quantidade de droga apreendida.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão
preventiva em casos de tráfico de drogas, considerando a gravidade
concreta e a garantia da ordem pública.
6. A decisão monocrática está em consonância com precedentes da 5ª
Turma do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.