STJ — 892005

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d2131202664cffa2c7a1e5291028e1eee47d167e74d6375333945fefe491f85

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de Alexandre de Moraes Monteiro, condenado por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a custódia cautelar com base na reincidência e maus antecedentes do paciente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para a custódia cautelar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência e nos maus antecedentes do paciente, além da quantidade de droga apreendida. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, considerando a gravidade concreta e a garantia da ordem pública. 6. A decisão monocrática está em consonância com precedentes da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus impetrado em favor de Alexandre de Moraes Monteiro, condenado por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a custódia cautelar com base na reincidência e maus antecedentes do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de requisitos para a custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do acervo fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na reincidência e nos maus antecedentes do paciente, além da quantidade de droga apreendida. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de drogas, considerando a gravidade concreta e a garantia da ordem pública. 6. A decisão monocrática está em consonância com precedentes da 5ª Turma do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.