STJ — 907344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee7edfb22f3a8f83543ccd9fd3be3d7c796ee965f267dc55ec6d2d1ac4be9067
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA. APREENSÃO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006). O paciente foi preso em flagrante após a apreensão de grandes quantidades de entorpecentes (crack, cocaína e maconha), além de balanças de precisão e materiais utilizados para embalagem. A defesa alegou ilicitude das provas obtidas, com base em violação de domicílio, e requereu a absolvição do paciente.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de violação de domicílio que possa ensejar a nulidade das provas; (ii) analisar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório no âmbito do habeas corpus.
- Não houve violação de domicílio, conforme relatado nos autos, pois a apreensão das drogas ocorreu após o réu ter tentado se desfazer dos entorpecentes, lançando-os pela varanda, o que, aliado à fuga do local, justificou o ingresso dos policiais no imóvel. Dessa forma, a ação policial se deu com base em fundadas razões, e não se configurou ilegalidade na apreensão dos materiais ilícitos.
- O habeas corpus não se presta à reanálise de provas, sendo inviável o exame aprofundado do acervo fático-probatório nesta via estreita. A questão da alegada ilicitude das provas não foi arguida nas instâncias ordinárias e, por isso, seu exame neste momento incorreria em supressão de instância.
- O uso do habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário ou de revisão criminal não é admitido pela jurisprudência, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na presente hipótese. O entendimento pacificado tanto no Superior Tribunal de Justiça quanto no Supremo Tribunal Federal corrobora essa interpretação.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.