Cumprimento de sentença — SIMPLES — TRF2 00133333520094025101

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 3ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc1428e294d1896c63e5fb490b7d9fbe8b30c255163f06311436d731a3961e09

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: cc1428e294d1896c63e5fb490b7d9fbe8b30c255163f06311436d731a3961e09
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-11-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-11-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-11-18 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-11-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-11-19 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-11-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «SIMPLES» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2021-11-18? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. Que questão do assunto «SIMPLES» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2022-11-21? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-11-02 a 2022-11-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-21
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-11-19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2021-11-18
Por decisão judicial (TPU 898)
2021-11-18
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-11-02
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-02
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

SIMPLES

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-02T10:15:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-11-02T19:15:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-11-18T18:05:37.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  4. 2021-11-18T19:09:20.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  5. 2022-11-19T06:15:08.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  6. 2022-11-21T10:39:24.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.