STJ — 909180

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 090f2960c93ee5438d617ba554c6cdd5a5e74f1efdeb32479c3405159c761cc2

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, e a prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega condições pessoais favoráveis e ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de nulidade das provas por abordagem ilegal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade das provas e a possibilidade de substituição por medidas cautelares.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reexame de provas ou substituição de ação penal em curso. 4. A abordagem policial foi considerada legal devido à fundada suspeita, justificando a busca e apreensão de drogas após o paciente dispensar objeto contendo droga. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição da prisão por medidas cautelares é inviável diante da gravidade concreta da conduta. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. PACIENTE DISPENSOU OBJETO COM DROGA AO AVISTAR A POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. O paciente foi preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, e a prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega condições pessoais favoráveis e ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de nulidade das provas por abordagem ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade das provas e a possibilidade de substituição por medidas cautelares. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reexame de provas ou substituição de ação penal em curso. 4. A abordagem policial foi considerada legal devido à fundada suspeita, justificando a busca e apreensão de drogas após o paciente dispensar objeto contendo droga. 5. A quantidade de droga apreendida justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 6. A substituição da prisão por medidas cautelares é inviável diante da gravidade concreta da conduta. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.