STJ — 922995
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ffa267319378e3c5328d6094a429115499595934501e03288c8376a8d4098f5
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em face de acórdão que indeferiu o pedido
revisional. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base em provas obtidas mediante busca
veicular e domiciliar sem mandado judicial, justificadas pela
caracterização de flagrante delito e fundadas razões para o ingresso
no domicílio. A defesa alegou nulidade das provas e pediu a
absolvição da ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as buscas
veicular e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuram
violação de direitos fundamentais; (ii) estabelecer se o habeas
corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio para a
reanálise das provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca veicular e domiciliar sem mandado é válida quando há
fundadas razões que caracterizam flagrante delito, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça, especialmente em crimes de natureza permanente, como o
tráfico de drogas.
4. No caso concreto, os depoimentos dos agentes públicos indicam que
já havia informações sobre o envolvimento da recorrente com a
prática delitiva. Na data dos fatos, ao avistarem o veículo
compatível com as informações recebidas, os policiais realizaram a
abordagem e encontraram no interior do veículo da ré 3kg de maconha.
Diante do flagrante os policiais se deslocaram até a residência de
Caroline e, no local foram apreendidos mais 1,5kg da mesma
substância.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e STF, salvo em situações excepcionais de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGALIDADE DA
BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. INEXISTÊNCIA DE
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em face de acórdão que indeferiu o pedido
revisional. A recorrente foi condenada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, com base em provas obtidas mediante busca
veicular e domiciliar sem mandado judicial, justificadas pela
caracterização de flagrante delito e fundadas razões para o ingresso
no domicílio. A defesa alegou nulidade das provas e pediu a
absolvição da ré.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as buscas
veicular e domiciliar, realizadas sem mandado judicial, configuram
violação de direitos fundamentais; (ii) estabelecer se o habeas
corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio para a
reanálise das provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca veicular e domiciliar sem mandado é válida quando há
fundadas razões que caracterizam flagrante delito, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de
Justiça, especialmente em crimes de natureza permanente, como o
tráfico de drogas.
4. No caso concreto, os depoimentos dos agentes públicos indicam que
já havia informações sobre o envolvimento da recorrente com a
prática delitiva. Na data dos fatos, ao avistarem o veículo
compatível com as informações recebidas, os policiais realizaram a
abordagem e encontraram no interior do veículo da ré 3kg de maconha.
Diante do flagrante os policiais se deslocaram até a residência de
Caroline e, no local foram apreendidos mais 1,5kg da mesma
substância.
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do STJ e STF, salvo em situações excepcionais de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
6. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às
pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do
acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação
excepcional desta Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.