STJ — 925326
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ba9df43befbf892c076fe057529e93f58e31c8ef02fe2db5ee08c536117bffe
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo
crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa
reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação
da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para
determinação da medida extrema.
3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente
é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em
cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de
reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes
outras cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não
seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de
precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas
provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA
JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo
crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa
reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação
da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para
determinação da medida extrema.
3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente
é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em
cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de
reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes
outras cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não
seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de
precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas
provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.