Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (80
QUILOS) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A
paciente foi condenada a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas,
com base em provas consistentes, incluindo a apreensão de 80 kg de
maconha. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e
questiona a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ e do STF, que não admite habeas corpus para reexame de provas.
- A abordagem policial foi considerada legítima, e a condenação foi
baseada em provas robustas.
- A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi
afastada devido à grande quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (80
QUILOS) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A
paciente foi condenada a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas,
com base em provas consistentes, incluindo a apreensão de 80 kg de
maconha. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e
questiona a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ e do STF, que não admite habeas corpus para reexame de provas.
5. A abordagem policial foi considerada legítima, e a condenação foi
baseada em provas robustas.
6. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi
afastada devido à grande quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.