STJ — 944124

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-16Data Publicacao: 2024-10-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ddf5ab62d6deb7bcc38c42fcb6d8fecf242f2489849bb203ec73f4b591fb4c5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem.
  2. A prisão está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e possível envolvimento em organização criminosa.
  3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo7. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravante busca reconsideração de decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ausência de análise do mérito pelo tribunal de origem. A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, com apreensão de 7763 gramas de cocaína, indicando possível envolvimento em organização criminosa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado 691 da Súmula do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus pelo STJ. III. Razões de decidir3. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão, pois a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem. 5. A prisão está fundamentada em elementos concretos que indicam a gravidade do crime e possível envolvimento em organização criminosa. 6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar, salvo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo7. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.