Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega
ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das
provas obtidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial
em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das
provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima
especificada e consentimento do paciente, além de elementos que
indicavam tráfico de drogas.
5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo
revisão aprofundada dos fatos.
6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega
ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das
provas obtidas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial
em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das
provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas
razões indicando flagrante delito.
4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima
especificada e consentimento do paciente, além de elementos que
indicavam tráfico de drogas.
5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo
revisão aprofundada dos fatos.
6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de
trancamento da ação penal.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.