STJ — 845746

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 899e5c0d6e6d7d1b3bc12f103ff6ae428dc479f874f4d6a8a46a6916ca4781df

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: 899e5c0d6e6d7d1b3bc12f103ff6ae428dc479f874f4d6a8a46a6916ca4781df
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das provas obtidas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas.

III. Razões de decidir

3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas razões indicando flagrante delito. 4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima especificada e consentimento do paciente, além de elementos que indicavam tráfico de drogas. 5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo revisão aprofundada dos fatos. 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação. Defesa alega ilegalidade de invasão domiciliar sem mandado e requer nulidade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada policial em domicílio sem mandado judicial e a consequente validade das provas obtidas. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado é válida quando há fundadas razões indicando flagrante delito. 4. No caso, a entrada foi justificada por denúncia anônima especificada e consentimento do paciente, além de elementos que indicavam tráfico de drogas. 5. A análise de provas em habeas corpus é limitada, não permitindo revisão aprofundada dos fatos. 6. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.