STJ — 834979
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 256aba08192d191b0d77330bc85243fc5ed31175ffe5778537d98d7423821b7a
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ORDEM
DENEGADA
I. Caso em exame
1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a
legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca
ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por
tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou
nervosismo ao avistar a viatura policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em
decorrência dessa busca.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram
com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP.
4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos
probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são
considerados meio de prova idôneo.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais
em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos
por tráfico de drogas.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.