STJ — 834979

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 256aba08192d191b0d77330bc85243fc5ed31175ffe5778537d98d7423821b7a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ORDEM DENEGADA I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessa busca. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP. 4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são considerados meio de prova idôneo. 5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos por tráfico de drogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.