STJ — 203340

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-10-07Data Publicacao: 2024-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b1bf1291ad2ef8fb28bf7603e3bf608d2317d585370a71e80f41ab1067971d4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ.
  3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
  4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados necessários para o problema de saúde e de que não se encontra extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de deferimento benefício postulado. Julgados do STJ.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ. 3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021). 4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II, do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados necessários para o problema de saúde e de que não se encontra extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de deferimento benefício postulado. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.