STJ — 941318
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8e1d28543106c7c2204f8954adb07c4daaf10ecc7d247503ad78d2d1dabf5fb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. TESTEMUNHAS DE "OUVIR DIZER". EXISTÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO NO CRIME. LIGAÇÃO DO VEÍCULO COM O PACIENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA IDÔNEOS. 2. TESTEMUNHA SIGILOSA. OUTRAS PESSOAS QUE TÊM MEDO DE TESTEMUNHAR. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pela leitura atenta dos excertos acima transcritos, verifica-se que a pronúncia não está embasada em mero testemunho de "ouvir dizer", mas em diligências policiais, por meio das quais se identificou o carro utilizado no assassinato, bem como a ligação do veículo com o paciente.
- Consta, ainda, o depoimento de uma testemunha sigilosa, além de informação no sentido de que as demais pessoas têm medo de testemunhar, uma vez que há notícias de que o paciente foi responsável por uma chacina no ano de 2019, particularidade que não pode ser desconsiderada.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.