STJ — 2467816
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b637b3eb0e0c7e431b26a01eebe84eb76007800016c27dd262e4c0b161fed83c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DEFENSIVO DE NOVA OITIVA DA VÍTIMA E PRODUÇÃO DE PERÍCIAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO PELA ORIGEM. REVITIMIZAÇÃO E IRRELEVÂNCIA DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte o recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação do acusado por estupro de vulnerável.
- Pedido de renovação de ato processual (nova oitiva da vítima) e produção de provas periciais (análise comportamental e psicológica da vítima). O Tribunal de Justiça apresentou fundamentação adequada para indeferimento dos pedidos defensivos (evitar processo de revitimização e irrelevância das provas para o deslinde da causa). Assim, para reconhecer a necessidade e a relevância das provas pleiteadas, seria necessário rever a situação fática dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 deste Sodalício. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.