STJ — 2514367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9995ed6df5375c8396a5b13af960ce2acd87f797e6af3828ace818ae26a39204
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000887708
- Número de registro na fonte
- 202304230547
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA DE IMPUGNAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve condenação por homicídio qualificado, em razão de: i) inadequação do recurso para análise de violação a dispositivo constitucional; ii) existência de decisão definitiva sobre a tese de violação aos arts. 74, § 1º, e 419 do CPP no julgamento do AREsp n. 1.838.992/GO; iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ para a análise de violação ao art. 593, III, "d", do CPP, combinado com o art. 302 do CTB; e iv) e não conhecimento do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber se houve falha na impugnação da decisão agravada para alguns dos tópicos que se pretende reverter, obstando o integral conhecimento do recurso; e ii) saber se a decisão dos jurados que acolheu o dolo eventual na condução de veículo automotor e o motivo torpe é manifestamente contrária à prova dos autos, justificando a anulação do julgamento. III. Razões de decidir3. O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido, pois não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada em todos os tópicos que pretendeu reverter, consoante preconiza o art. 1.021, § 1º, do CPC, aplicável em atenção ao art. 3º do CPP.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, pois há suporte probatório mínimo para a conclusão de dolo eventual e da qualificadora do motivo torpe, conforme relatos das testemunhas sobreviventes. Conclusão diversa da alcançada pelo Tribunal de Justiça que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve ser parcialmente conhecido quando não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada em todos os tópicos que pretendeu reversão. 2. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos quando há suporte probatório mínimo. 3. Conclusão diversa a respeito dos elementos de prova não é possível devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 74, § 1º, 419, 593, III, "d"; CTB, art. 302; CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.559.822/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.481.805/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024; STJ, AgRg no HC n. 828.675/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/9/2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.