STJ — 74492
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a30a2d825f8944ff98be6f131a06d46cb049952e91e3789522dd630f259511de
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDULTO NATALINO E PRESCRIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso ordinário em mandado de segurança, no qual o impetrante pleiteava a extinção da pena pela concessão de indulto natalino ou o reconhecimento da prescrição.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu pela ausência de violação a direito líquido e certo, considerando razoável aguardar a sessão de julgamento do recurso em sentido estrito (RESE) para apreciação do pedido de extinção da punibilidade.
- O RESE foi parcialmente provido para determinar que o juízo de primeira instância analise o pedido de indulto com base no Decreto Presidencial n. 11.302/22, tornando prejudicada a análise do mandado de segurança. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se há direito líquido e certo ao indulto natalino ou à prescrição, justificando a concessão do mandado de segurança.
- A questão também envolve a análise da incidência da Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir6. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou aptos a desconstituir a decisão impugnada, limitando-se a repetir as razões do recurso em mandado de segurança.
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo.
- Os pedidos de indulto e prescrição serão analisados pelo juízo de primeira instância, não havendo, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado pelo mandado de segurança. IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. O cabimento do mandado de segurança está atrelado à existência de direito líquido e certo, não evidenciado quando os pedidos de indulto e prescrição serão analisados pelo juízo competente." Dispositivos relevantes citados: Decreto Presidencial n. 11.302/22, art. 5º; CP, art. 107, II; CPP, art. 61. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RMS n. 72.958/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.