STJ — 824146

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5edf15eb2b14a7445b47d1eaecdd313e68f9aff0d12207239a281ea935c8b00d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante e, após descumprir medidas cautelares, teve a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento de medidas cautelares e a gravidade concreta dos fatos.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. O descumprimento de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, evidenciando a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. O paciente dirigiu sem carteira de habilitação, na contramão, em forma de zigue-zague sob o efeito de álcool. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. O paciente foi preso em flagrante e, após descumprir medidas cautelares, teve a prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento de medidas cautelares e a gravidade concreta dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. O descumprimento de medidas cautelares justifica a decretação da prisão preventiva, evidenciando a intenção de furtar-se à aplicação da lei penal. 6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. O paciente dirigiu sem carteira de habilitação, na contramão, em forma de zigue-zague sob o efeito de álcool. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.