STJ — 820407

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a24b79b7f5571d9668da7ab6ee6a177765c63ae94248486ffd7832c4c7b86c89

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal por prisão preventiva e excesso de prazo no julgamento de apelação. O paciente não está preso por este feito, mas cumpre pena em regime fechado por sentença transitada em julgado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e no alegado excesso de prazo para julgamento da apelação.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e não decorra automaticamente do crime ou ato processual. 4. A prisão preventiva deve ser imposta apenas quando não for possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa. 5. Não há constrangimento ilegal, pois o paciente ainda não está preso por este feito. 6. O pleito de excesso de prazo está prejudicado, pois a apelação já foi julgada e transitada em julgado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, l, IV E V, DO CPB) E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB).PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega constrangimento ilegal por prisão preventiva e excesso de prazo no julgamento de apelação. O paciente não está preso por este feito, mas cumpre pena em regime fechado por sentença transitada em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão preventiva e no alegado excesso de prazo para julgamento da apelação. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não seja antecipação de pena e não decorra automaticamente do crime ou ato processual. 4. A prisão preventiva deve ser imposta apenas quando não for possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa. 5. Não há constrangimento ilegal, pois o paciente ainda não está preso por este feito. 6. O pleito de excesso de prazo está prejudicado, pois a apelação já foi julgada e transitada em julgado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.