STJ — 851028
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85ba836cec07740b5b8e7f1bd0937937431450a5c9b29dd4b0e7ac38641143cb
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão
de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram
apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas
obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim
como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em
flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas
razões que indicam flagrante delito.
III. Razões de decidir
3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante
delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem
a medida.
4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas
sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que
identificou o odor de entorpecentes.
5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos
concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente.
6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos
policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao
direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado
perante as autoridades policial e judicial., restando ausente
qualquer prejuízo.
IV. Dispositivo e tese
6. Habeas corpus não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
REVISÃO CRIMINAL.. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE
FOGO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO..
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão
de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram
apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas
obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim
como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em
flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e
apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas
razões que indicam flagrante delito.
III. Razões de decidir
3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante
delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem
a medida.
4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas
sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que
identificou o odor de entorpecentes.
5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos
concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente.
6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos
policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao
direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado
perante as autoridades policial e judicial., restando ausente
qualquer prejuízo.
IV. Dispositivo e tese
6. Habeas corpus não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.