STJ — 1350469
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61aa442d2fd5959514e0114c1ef3359d0288d7ddca064ec74b41fd1022735129
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MEMBROS DO MPDFT. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MATÉRIA
DECIDIDA SOB PRISMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO
DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 535 DO
CPC/1973 INCIDÊNCIA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. No que concerne à alegada violação do art. 535 do CPC/1973, a
parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os
pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a
obscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam
ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia
apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a
incidência da Súmula n. 284/STF: "Inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.".
2. A Corte de origem reconheceu o direito à incorporação de quintos
em atendimento aos princípios da isonomia e do direito adquirido,
bem como a irredutibilidade salarial, matéria de prisma
constitucional, inviável de exame em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.