STJ — 1350469

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61aa442d2fd5959514e0114c1ef3359d0288d7ddca064ec74b41fd1022735129

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEMBROS DO MPDFT. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MATÉRIA DECIDIDA SOB PRISMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 535 DO CPC/1973 INCIDÊNCIA SÚMULA N. 284 DO STF. 1. No que concerne à alegada violação do art. 535 do CPC/1973, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a incidência da Súmula n. 284/STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.". 2. A Corte de origem reconheceu o direito à incorporação de quintos em atendimento aos princípios da isonomia e do direito adquirido, bem como a irredutibilidade salarial, matéria de prisma constitucional, inviável de exame em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.