STJ — 900733

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5749fb264d09d9a5d47e2da2ed2be5d430ca79b2abfff4ddd357c075cb06a1d7

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa armada, voltada para o tráfico de drogas e outros delitos. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do paciente e à possibilidade de reiteração delitiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de requisitos e o suposto excesso de prazo na formação da culpa.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, evidenciada pela sua participação em organização criminosa. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a complexidade do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo, que segue em marcha regular. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMANDADA DE DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. RAMIFICAÇÃO EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE NA FRONTEIRA COM A BOLÍVIA. PROCESSO COM 29 DENUNCIADOS. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PROCURADORES DIVERSOS. DIVERSIDADE DE CONDUTAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESGUARDADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusado de integrar organização criminosa armada, voltada para o tráfico de drogas e outros delitos. A prisão preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido à periculosidade do paciente e à possibilidade de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de requisitos e o suposto excesso de prazo na formação da culpa. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida. 4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, evidenciada pela sua participação em organização criminosa. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a complexidade do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo, que segue em marcha regular. IV. Dispositivo 6. Ordem de habeas corpus denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.