Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva,
substituída anteriormente por medidas cautelares, sob alegação de
ausência dos requisitos para a custódia e condições pessoais
favoráveis do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente. III.
Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
4. A necessidade da prisão preventiva decorre do risco à ordem
pública, derivado do modus operandi empregado e do fundado risco de
reiteração delitiva (reincidência).
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva,
substituída anteriormente por medidas cautelares, sob alegação de
ausência dos requisitos para a custódia e condições pessoais
favoráveis do paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a
gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente. III.
Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
quando não assume natureza de antecipação de pena e está
fundamentada em elementos concretos.
4. A necessidade da prisão preventiva decorre do risco à ordem
pública, derivado do modus operandi empregado e do fundado risco de
reiteração delitiva (reincidência).
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 876640 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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