STJ — 2638118
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67d53d4e6f39aa58832e931eb16c52a58e967398c078ef8de10cd27376bdced9
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber se o relator, monocraticamente, pode não conhecer do agravo em recurso especial; e ii) saber se o agravo regimental pode ser conhecido, pois não impugna de forma específica o fundamento da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. III. Razões de decidir3. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. 2. Há expressa previsão legal no CPC para que o relator, monocraticamente, não conheça do recurso, motivo pelo qual inexiste violação ao princípio da colegialidade." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2008006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 05.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2037040/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.03.2022.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.