STJ — 201907

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-10-15Data Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab822086824828cbe9bad9beb732390988f13afdbd9c37dd003abec244130780

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano emocional, praticados no contexto de violência doméstica e familiar. 4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se comprovados pelos Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e documentos médicos que atestam o óbito do feto. 5. A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em risco a integridade física e psíquica da vítima. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ. 7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º, do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABORTO PROVOCADO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO. DANO EMOCIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDASDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CUSTÓRIA PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente, considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas, incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano emocional, praticados no contexto de violência doméstica e familiar. 4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se comprovados pelos Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e documentos médicos que atestam o óbito do feto. 5. A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em risco a integridade física e psíquica da vítima. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ. 7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º, do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.