STJ — 201907
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab822086824828cbe9bad9beb732390988f13afdbd9c37dd003abec244130780
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão
preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por
terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base
nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do
Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega
ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de
medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas,
incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano
emocional, praticados no contexto de violência doméstica e
familiar.
4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se
comprovados pelos Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e
documentos médicos que atestam o óbito do feto.
5. A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração
delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às
determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em
risco a integridade física e psíquica da vítima.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e
insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º,
do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABORTO PROVOCADO SEM
CONSENTIMENTO DA GESTANTE. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIAS DE FATO.
DANO EMOCIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA.
PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDASDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. CUSTÓRIA
PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que manteve a prisão
preventiva do recorrente pelos crimes de aborto provocado por
terceiro, ameaça, lesão corporal e violência psicológica, em
contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base
nos artigos 125, 147, 129, §13º, 147-B, c/c art. 61, II, "f", do
Código Penal e art. 5º e 7º da Lei 11.340/06. A defesa alega
ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de
medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a alegação de ausência de requisitos e a possibilidade
de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir
a ordem pública, dada a gravidade concreta das condutas imputadas,
incluindo aborto provocado sem consentimento, ameaça de morte e dano
emocional, praticados no contexto de violência doméstica e
familiar.
4. O fumus comissi delicti e periculum libertatis encontram-se
comprovados pelos Boletins de Ocorrência, declarações da vítima e
documentos médicos que atestam o óbito do feto.
5. A prisão preventiva também se justifica para evitar a reiteração
delitiva, uma vez que o recorrente demonstrou desrespeito às
determinações judiciais e apresentou comportamento que coloca em
risco a integridade física e psíquica da vítima.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não impede a manutenção da prisão preventiva,
quando presentes os requisitos legais me decisão devidamente
fundamentada, conforme jurisprudência consolidada no STJ.
7. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas e
insuficientes no caso concreto, conforme disposto no art. 282, § 6º,
do CPP, diante do risco à ordem pública e à segurança da vítima.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.