STJ — 203518
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e48c65b88c75e6b77fd6363a0b5a4c32dcabe6ff1652375bb8d5891609f6c09
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega
constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do
paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo
majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão
preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por
medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão
preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com
multiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com
contribuição da defesa para o retardo.
4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar
audiência de instrução, não havendo desídia estatal.
5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CERTA COMPLEXIDADE E TRÂMITE
REGULAR. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega
constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do
paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo
majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão
preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por
medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há
constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão
preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com
multiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com
contribuição da defesa para o retardo.
4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar
audiência de instrução, não havendo desídia estatal.
5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais.
IV. Dispositivo
6. Recurso improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.