STJ — 200541

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c8328bea0f854cb5754608eab20379803407cab264b66d4f5e1a2bed5b6c4f5

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Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INCÊNDIO, LESÃO CORPORAL, DESACATO E INJÚRIA. RECORRENTE COM DISTÚRBIO PSIQUIÁTRICO GRAVE. COMPROVAÇÃO POR LAUDOS. RESOLUÇÃO N. 487/CNJ. PRIORIDADE AO TRATAMENTO TERAPÊUTICO E PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por recorrente com distúrbio psiquiátrico grave, primária e com residência fixa, contra decisão que decretou prisão preventiva por incêndio, lesão corporal, desacato e injúria. Defesa alega falta de razoabilidade e motivação da prisão, requerendo substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da recorrente, considerando seu estado de saúde mental e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A recorrente possui distúrbios mentais graves, comprovados por laudos médicos, que comprometem sua capacidade de entendimento e comportamento. 4. A Resolução nº 487/2023 do CNJ orienta o tratamento de pessoas com transtornos mentais em ambiente terapêutico, não asilar, priorizando medidas alternativas à prisão. 5. A prisão preventiva deve ser excepcional e justificada por perigo concreto à ordem pública, o que não se verifica no caso em análise. 6. A manutenção da prisão cautelar é desproporcional e injustificada, considerando os elementos individualizados do caso concreto. IV. Dispositivo 7. Recurso provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.