STJ — 931153

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-10-08Data Publicacao: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dc43d98ac77d03400b85b6130db039263fffdb577c58a3e8d09e3d4722fdad6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida procuração, mesmo após intimação para regularização. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a S…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALTA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Agravo regimental interposto por Diego Henrique Barbosa, em face de decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, objetivando a revisão dos critérios de dosimetria da pena, após condenação pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A defesa não apresentou a devida procuração, mesmo após intimação para regularização. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é considerado inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula 115/STJ. III - O agravante foi intimado a regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem providenciar a documentação necessária. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.