STJ — 943019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46ee145ef12ae27388f7cf36d73e70a825e1ec981364545c478539f2e4fd43f8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão
criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de
aumento de pena na dosimetria.
2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com
pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime
fechado, além de 21 dias-multa.
3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,
alegando coação ilegal na aplicação das majorantes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva
de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta,
configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,
que exige justificativa além do critério numérico.
7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com
17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o
artigo 68 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a pena.
Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de
pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera
indicação do número de majorantes".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código
Penal, art. 157, § 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula
443/STJ.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA
SUCESIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão
criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de
aumento de pena na dosimetria.
2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com
pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime
fechado, além de 21 dias-multa.
3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena,
alegando coação ilegal na aplicação das majorantes.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva
de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta,
configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição
a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem
fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ,
que exige justificativa além do critério numérico.
7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com
17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o
artigo 68 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
redimensionar a pena.
Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de
pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera
indicação do número de majorantes".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código
Penal, art. 157, § 2º-A, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula
443/STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder a ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.