STJ — 2662118
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c90010d6b522ee52e03816451b66153cb5c96a7422eff0af191d51d4603327
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - São manifestamente incabíveis embargos de declaração da decisão que inadmite recurso especial. Por conseguinte, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. II - No caso, a decisão que inadmitiu o apelo nobre foi publicada em 26/05/2023 (fls.…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.