STJ — 2704439

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2024-10-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e237719c5c218211aa97eab9ce2e3bc6910512286e272a60a977f2f4fe9a561d

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada suspeita e insuficiência probatória para condenação.
  2. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais brando. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico.
  3. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional. III. Razões de decidir6. A busca veicular foi considerada lícita, pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e características do automóvel empregado para o tráfico, bem como confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem.
  4. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação estável para o tráfico.
  5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico.
  6. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20 anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.10.2022.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 2. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada suspeita e insuficiência probatória para condenação. 3. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais brando. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 5. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional. III. Razões de decidir6. A busca veicular foi considerada lícita, pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e características do automóvel empregado para o tráfico, bem como confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem. 7. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação estável para o tráfico. 8. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico. 9. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20 anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.10.2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.