STJ — 838392
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6afc211f13409ae7cb0f2df25dfd766d55e46b29d6d1d325b9f20cf3f6468ca7
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL VÁLIDO ACERCA DE
CRIME DIVERSO. ENCONTRO FORTUITO DE DROGAS EXPOSTAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus visando o trancamento de ação penal por tráfico de
drogas, alegando ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem
fundada suspeita.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca domiciliar
realizada, com encontro fortuito de drogas, o que valida as provas
obtidas em decorrência dessa busca.
III. Razões de decidir
3. A busca foi amparada por mandado judicial para apuração de crime
diverso, resultando em encontro fortuito de provas, o que é válido
segundo a jurisprudência.
5. A continuidade da busca foi justificada pela presença de drogas à
vista, descaracterizando a alegação de fishing expedition.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.