STJ — 1358751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9fb53e0bf0d9c51a11d21ed91a13dfee15fc4d197fcca50d766b1d77a2c3aa9c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIDO. ERRO IN PROCEDENDO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO ANTERIORMENTE PROFERIDO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando constatada a existência de erro de premissa no julgado embargado, além de erro material e das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC/2015.
- O recurso especial retido ficou prejudicado tendo em vista que o TRF da 5ª Região julgou improcedente os embargos à execução opostos pela Universidade Federal de Alagoas, o que fez perder o objeto do recurso especial dos servidores públicos.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para anular o julgamento proferido no agravo interno e, consequentemente tornar sem efeito a decisão agravada que havia julgado o recurso especial retido, já prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETIDO. ERRO IN PROCEDENDO. VÍCIO
CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO
ANTERIORMENTE PROFERIDO .
1. Esta Corte, responsável por uniformizar a interpretação da
legislação infraconstitucional, admite, excepcionalmente, a
concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando
constatada a existência de erro de premissa no julgado embargado,
além de erro material e das hipóteses elencadas no art. 1.022 do
CPC/2015.
2. O recurso especial retido ficou prejudicado tendo em vista que o
TRF da 5ª Região julgou improcedente os embargos à execução opostos
pela Universidade Federal de Alagoas, o que fez perder o objeto do
recurso especial dos servidores públicos.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para
anular o julgamento proferido no agravo interno e, consequentemente
tornar sem efeito a decisão agravada que havia julgado o recurso
especial retido, já prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, para anular o julgamento
proferido no agravo interno e, consequentemente tornar sem efeito a
decisão agravada que havia julgado o recurso especial retido, já
prejudicado, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.