O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado por crimes de furto qualificado,
extorsão e associação criminosa. A prisão foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, considerando a gravidade dos delitos e o risco de
reiteração da conduta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz dos requisitos do
art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação
concreta, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal.
4. A análise do Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso
concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no
art. 312 do CPP, diante da gravidade dos delitos e pelo risco de
reiteração da conduta, notadamente por figurar o agente como
provável integrante de organização criminosa especializada no furto
de veículos e extorsão, com registros criminais por fatos
semelhantes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DE
VEÍCULO, EXTORSÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a
prisão preventiva de acusado por crimes de furto qualificado,
extorsão e associação criminosa. A prisão foi fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da
lei penal, considerando a gravidade dos delitos e o risco de
reiteração da conduta.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da
manutenção da prisão preventiva do acusado, à luz dos requisitos do
art. 312 do CPP.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi decretada com base em fundamentação
concreta, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal.
4. A análise do Tribunal de origem está em linha com a
jurisprudência desta Corte acerca das circunstâncias fáticas do caso
concreto, que dão conta do preenchimento das condições previstas no
art. 312 do CPP, diante da gravidade dos delitos e pelo risco de
reiteração da conduta, notadamente por figurar o agente como
provável integrante de organização criminosa especializada no furto
de veículos e extorsão, com registros criminais por fatos
semelhantes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.