Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa,
alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi
decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva,
destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em fatos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o
art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti"
e "periculum libertatis".
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para
garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO (POR SEIS
VEZES) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES NO SEGURO DPVAT.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA INDICANDO ATUAÇÃO EM NOVAS FRAUDES. ATUAÇÃO
DESDE 2011. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
do paciente, pelos crimes de estelionato e organização criminosa,
alegando ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi
decretada com base em indícios de autoria e materialidade delitiva,
destacando-se a necessidade de garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal, devido à prática contínua de fraudes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em fatos concretos.
4. A decisão de manter a prisão preventiva está em consonância com o
art. 312 do CPP, demonstrando a presença do "fumus comissi delicti"
e "periculum libertatis".
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. Medidas cautelares alternativas à prisão são insuficientes para
garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a
periculosidade do agente.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.