STJ — 2608430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3304a58f22ad9a12198e658bb55c5ade5303cb912f32fa5ae3478d8b02e88a8f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DA REDUTORA NA FRAÇÃO DE 1/6. ATUAÇÃO DO RÉU COMO MULA A SERVIÇO DO TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem justificou a aplicação da redução da pena relativa ao tráfico privilegiado na fração de 1/6 em razão de o recorrente ter agido na condição de "mula do tráfico", com ciência de estar cooperando com organização criminosa voltada para o narcotráfico internacional.
- Diversamente do alegado pela defesa, o entendimento adotado encontra amparo na jurisprudência atual desta Corte Superior, no sentido de que o fato de o agente atuar como "mula" do tráfico de drogas, embora não afaste, por si só, o direito ao privilégio, autoriza a sua modulação na fração mínima. Isso porque a conduta se reveste de maior gravidade, uma vez que consubstancia relevante colaboração prestada à organização criminosa de atuação internacional.
- Nessa medida, justificada a fração de 1/6 em relação à causa de diminuição capitulada no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.