STJ — 202772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4808c79c95580d9965ca0e73adc8835f584eae98628f7d437ee0b2bcd66f7512
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE TORTURA. ART. 1º, II, DA LEI N. 9.455/97. COMPARECIMENTO DO ACUSADO AO ATO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 368 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia diz respeito à participação obrigatória do agravante - investigado em inquérito policial militar pela prática do delito de tortura - no ato de reconhecimento pessoal previsto no art. 368 do Código de Processo Penal Militar.
- As instâncias ordinárias entenderam que a participação do recorrente no ato de reconhecimento "não implica violação ao direito de não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), pois demanda mero comportamento passivo".
- A teor do que dispõe o art. 260 do Código de Processo Penal - CPP, salvo o interrogatório (APDF n. 444), se o acusado não atender à intimação para o "reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença". RENATO BRASILEIRO preconiza que, "em relação às provas que demandam apenas que o acusado tolere a sua realização, ou seja, aquelas que exijam uma cooperação meramente passiva, não se há falar em violação ao nemo tenetur se detegere. O direito de não produzir prova contra si mesmo não persiste, portanto, quando o acusado for mero objeto de verificação. Assim, em se tratando de reconhecimento pessoal, ainda que o acusado não queira voluntariamente participar, admite-se sua execução coercitiva" (Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima. Salvador : Juspodivm, 2016, pg. 487).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.