STJ — 2642960
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca3cb3936c6ee2d0415de83eefc90610cd30d600712ad112493f1f8869a4e09e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por ilegalidade na busca pessoal e domiciliar.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A instância anterior reconheceu a nulidade da prova obtida em busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia anônima, sem justa causa ou fundada suspeita. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia anônima e sem fundada suspeita, constitui prova ilícita, ensejando a rejeição da denúncia. III. Razões de decidir4. A busca pessoal e domiciliar sem fundada suspeita, baseada apenas em denúncia anônima, viola o art. 244 do CPP, configurando prova ilícita.
- A ausência de comportamento suspeito ou elementos concretos que justifiquem a abordagem invalida a atividade policial e as provas dela decorrentes.
- A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se, tornando nulas as provas derivadas da busca ilegal. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar sem fundada suspeita, baseada em denúncia anônima, constitui prova ilícita. 2. A teoria dos frutos da árvore envenenada torna nulas as provas derivadas de busca ilegal." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, X e XI; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25.10.2022; STJ, RHC 185.767/PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 28.11.2023.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.